domingo, 5 de janeiro de 2014

EXPURGOS DA CADERNETA DE POUPANÇA - PLANO VERÃO, PLANO BRESSER, PLANO COLLOR



EXPURGOS DA POUPANÇA – PLANO VERÃO E BRESSER

O prazo para cobrar os bancos individualmente já acabou, mas você que não entrou com ação, ainda tem chances de cobrar seus prejuízos, através de algumas AÇÕES CIVIS PÚBLICAS que estão em andamento.

Dependendo do banco em que você tinha conta e dependendo do Plano já é possível iniciar as execuções.

Mesmo após o prazo de 20 anos para entrar com a ação contra os bancos, ainda é possível cobrar os bancos através de ações públicas, em relação ao Plano Verão, para quem tinha poupança entre JANEIRO e FEVEREIRO DE 1989, com aniversário na primeira quinzena (entre os dias 01 e 15).

Em relação ao Plano Verão, as ações civis públicas contra os bancos BAMERINDUS (atual HSBC), BANCO DO BRASIL, NOSSA CAIXA (atual Banco do Brasil), ECONOMICO,  MERCANTIL já acabaram e os poupadores têm 5 anos para pleitear seus direitos. Já os bancos ITAU, CEF, SAFRA, MERIDIONAL, FINASA, entre outros, os processos ainda não terminaram, mas os poupadores já podem buscas seus direitos para em um futuro próximo receber.

Tanto em relação ao Plano Bresser e Verão em relação aos demais bancos, quanto para os Planos Collor 1 e 2, que ainda não há ações públicas finalizadas, aconselhamos que os poupadores solicitem os extratos aos bancos  aguardem a definição de todas as ações civis públicas.

CONFIRA OS PRAZOS PARA EXECUTAR AÇÕES PÚBLICAS

O STJ pacificou que o prazo para executar as sentenças das ações civis públicas é de 5 (cinco) anos à partir do encerramento das ações, portanto, cuidado, pois já estive ações encerradas:Confira os prazos que já estão correndo:

PLANO     BANCO                            PRAZO
VERÃO    BAMERINDUS                 abril de 2014
VERÃO    MERCANTIL                    agosto de 2014
VERÃO    BANCO DO BRASIL         outubro de 2014
VERÃO    NOSSA CAIXA                 abril de 2014
VERÃO    ECONOMICO                   dezembro de 2015
VERÃO    NOSSA CAIXA                 abril de 2014
VERÃO    ITAU                                        ainda não corre
VERÃO    CEF                                 ainda não corre

JUROS PROGRESSIVOS NO FGTS



JUROS PROGRESSIVOS NO FGTS

Os trabalhadores que optaram pelo FGTS até 22/09/1971, ou fizeram a opção retroativa a data de 22/09/1971 têm o direito a juros progressivos anuais (Artigo 13, parágrafo 3o. da Lei 8.036 do FGTS).

Essas contas são remuneradas da seguinte forma:
o           3% (três por cento), do primeiro ao segundo ano da conta;
o           4% (quatro por cento), do terceiro ao quinto ano da conta;
o           5% (cinco por cento), do sexto ao décimo ano da conta;
o           6% (seis por cento), a partir do décimo primeiro ano,

No entanto a CEF em muitas contas vinculadas tem aplicado o percentual 3% (três por cento) provocando uma diferença substancial em favor do Trabalhador.

Importante: Os juros progressivos são válidos enquanto a conta estiver ATIVA. A partir do momento que ela se torna INATIVA, os juros voltam a ser de 3% ao ano.
A maioria dos trabalhadores que se encontram nesta situação hoje é aposentada ou já morreram. De qualquer forma, os aposentados, trabalhadores e os dependentes legais (em caso de morte) têm todo o direito de ainda reivindicar esta diferença, pois a prescrição para este tipo de ação é de 30 (trinta) anos.

BARROS CONSULTORIA JURÍDICA se coloca a disposição para orientar aqueles que têm direito a esse saldo remanescente o melhor caminho a ser tomada para mais essa perda que o trabalhador tem sido penalizado.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS E CONTA CORRENTE



REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS E CONTA CORRENTE

Somos um escritório atuante em questões relacionadas ao Direito Bancário e Trabalhista há mais de 25 anos, e que por essas características proporcionamos um atendimento altamente especializado, personalizado e eficaz aos nossos Clientes.

No Direito Bancário, atuamos na defesa dos interesses dos consumidores de produtos e serviços bancários, sejam Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas, face à eventuais abusos cometidos em relação a taxa de juros, comissão de permanência, renegociação de dívidas.

Impetramos Ações de Revisão de Contrato de Financiamento de Veículos, de Conta Corrente, Conta Garantida e outras modalidades de contratos bancários.

Atuamos ainda na defesa em ações de Execução, Ordinárias de Cobrança e Monitórias, objetivando a apuração do real saldo existente entre as partes, com a finalidade de proteger seu patrimônio.

Reduzimos sua dívida em até 60,00%.

Consulte a BARROS CONSULTORIA JURÍDICA no endereço acima.

CÁLCULO TRABALHISTA - RESCISÃO

CÁLCULO TRABALHISTA

BARROS CONSULTORIA JURÍDICA conta com profissionais especializados em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Encaminhe os dados abaixo para o e-mail: nerias@uol.com.br, que um de nossos advogados entrará em contato para melhor orientar sobre as verbas rescisórias oriundas do término das relações de trabalho.
Nome:
E-mail:
Telefone:
Inicio da Relação de trabalho:
Final da Relação de Trabalho:
Motivação da Rescisão:

Valor do Último Salário:
O aviso prévio foi:

TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E SEUS DIREITOS



BARROS CONSULTORIA JURÍDICA tem se preocupado com a supressão dos direitos trabalhistas que a tempo ocorre com o empregado denominado tarefeiro do setor da construção civil.

O TAREFEIRO deixa de receber a integração deste direito nos DSR’S, nas horas extraordinárias, nos 13º Salários, nas Férias, Abono de Férias e FGTS durante o pacto laboral.

E essa lesão acontece efetivamente no determinado momento em que o empregado tarefeiro é demitido sem justa causa pela construtora e, desta forma ocorrendo à ruptura contratual. Porque, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) elaborado pelo empregador, quando apresentado em homologação no Sindicato, assenta somente o piso salarial sindical estipulado pela categoria, como base salarial para alçar os cálculos de indenização das verbas rescisórias.

O empregador omite no TRCT os reflexos das verbas indenizatórias referentes aos pagamentos dos salários das tarefas executadas durante a relação laboral com empregado tarefeiro.

A tarefa é a forma pela qual o empregado executa atividade especializada preestabelecida pelo empregador cuja remuneração salarial se compõe em face da medição da metragem de serviço efetuado pelo tarefeiro.

BARROS CONSULTORIA JURÍDICA está disposição de todos os trabalhadores da construção civil com uma equipe de contadores e matemáticos especializados em cálculos trabalhistas, tanto para conferência e cômputo de rescisões, como de horas extras, adicionais, verbas rescisórias e do contrato de trabalho, inclusive para liquidação de sentença.



BARROS CONSULTORIA JURÍDICA esclarece dúvidas trabalhistas, sempre possuindo um advogado à disposição para auxiliá-lo tanto pelo telefone quanto pessoalmente.


A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E SEUS DIREITOS



Rescisão do Contrato de Trabalho

 BARROS CONSULTORIA JURÍDICA efetua a conferência de valores devidos em rescisões de contrato de trabalho. Cálculo prévio e posterior à rescisão e auxílio  e ainda orientação em relação à homologações nos sindicatos e Ministério do Trabalho.

Alguns dos direitos do trabalhador

Os direitos a seguir são assegurados a todos os trabalhadores empregados. Além deles, o empregado pode ter outros direitos, dependendo da função que exerça.
Se você não tem registro em carteira de trabalho (CTPS), pode pleitear o reconhecimento desses direitos na Justiça:
·                     Carteira de trabalho (CTPS) assinada desde o primeiro dia de serviço;
·                     Salário pago até o 5º dia útil do mês;
·                     Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
·                     Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
·                     Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
·                     FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
·                     Seguro-Desemprego;
·                     Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
·                     Garantia de 12 meses em casos de acidente;
·                     Adicional noturno de 20% para quem trabalha das 22h00min às 05h00min ou mais;
·                     Aviso prévio de pelo menos 30 dias, em caso de dispensa;
·                     Exames médicos de admissão e demissão;
·                     Descanso Semanal Remunerado;
·                     Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
·                     Licença Paternidade de 5 dias corridos;
·                     Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunha na Justiça (no dia), doença comprovada por atestado médico.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

BARROS CONSULTORIA JURIDICA



AÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO
Para os segurados do INSS em gozo de benefício vitalício e que continuaram contribuindo para a Previdência Social, após a concessão do benefício.
Trata-se de ação postulando novo benefício com elevação na renda mensal inicial, haja vista que considera as contribuições realizadas após concessão do benefício inicial, bem como os parâmetros de cálculos atuais.

REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS
Ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar o índice utilizado para a correção do FGTS (TR), para quem tenha tido algum valor no FGTS entre 1999 e 2013. Dependendo do novo índice a ser aplicado, as diferenças podem chegar a até 88,3%.

REVISÃO DOS JUROS PROGRESSIVOS DO FGTS
Ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar os juros aplicados na conta vinculada do trabalhador. Estes tipos de ação são para aqueles trabalhadores que optaram pelo FGTS até 22/09/1971, ou fizeram opção retroativa a data de 22/09/1971.

REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO / CONTA CORRENTE / CONTA GARANTIDA
Ação ajuizada em face dos Bancos com o objetivo de expurgar o ANATOCISMO, aplicação da taxa média de mercado, e limitação da mora a taxa pactuada sem cumular juros moratórios e multa.

EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA
Trata-se de ação que visa executar as diferenças advindas dos expurgos inflacionários do período de fevereiro de 1989 (Plano Verão) para os clientes que ainda não tenham ajuizado nenhuma ação pleiteando o pagamento das diferenças devidas pelo Banco do Brasil S/A / Banco Nossa Caixa.

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Ação trabalhista a ser proposta em defesa dos empregados na justiça do trabalho, buscando o direito ao reconhecimento de verbas trabalhistas devidas no curso do contrato de trabalho (horas extras, anuênios, promoções, multa do FGTS, aviso prévio, gerência média, entre outros).

AÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE CRÉDITO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Os juros de mora incidentes sobre créditos recebidos em reclamatória trabalhista possuem natureza indenizatória, razão pela qual devem ficar isentos da retenção de imposto de renda.
Desta forma, clientes que receberem créditos trabalhistas nos últimos 05 anos possuem o direito de restituição do imposto de renda retido indevidamente sobre os juros de mora.